ERROS QUE GERAM RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA DE PIS E COFINS NO SIMPLES NACIONAL
Por Jefferson Souza
O serviço de recuperação tributária basicamente tem seu pilar em reaver valores que foram pagos indevidamente seja por erros de preenchimento de declarações ou por levantamento de teses tributárias a serem validadas no judiciário.
Nesta oportunidade apresentaremos um erro clássico que comumente acontece e que pode gerar serviço de revisão fiscal e recuperação de créditos tributários. É o caso as empresas optantes pelo Simples Nacional que recolhem mais tributos em função da revenda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS e da COFINS.
Com efeito, no regime Monofásico e ST do PIS e da COFINS, o legislador exige do fabricante/produtor ou importador o pagamento antecipado dos montantes tributários das contribuições mencionadas correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos.
Isso afeta diretamente a cadeia de revendedores no Simples Nacional como farmácias, comércio de cosméticos/salões de beleza, lojas de conveniência, mercados e minimercados, autopeças, posto de combustível, bares e restaurantes, comércio de produtos pneumáticos, comércio de baterias automotivas, dentre outros.
O correto seria que as empresas do Simples Nacional identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS e da COFINS e realizassem a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios com vistas a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem.
Entretanto, grandes partes dos contribuintes preenchem de forma indevida as informações no PGDAS, seja por falta de conhecimento, seja por erro de digitação, resultando em pagamento a maior de tributos.
Observe que não estamos aqui a falar de omissão de receita e sim da mera separação de faturamento dentro do PGDAS. O fato de o contribuinte do Simples Nacional pagar tributos sobre a sua receita não significa que toda ela será tributada.
Muita das vezes lança-se, por correria, o valor da receita de forma integral indevidamente. Ou em outros casos informa-se apenas que a receita está sujeita a substituição tributária do ICMS esquecendo que o mesmo produto pode estar também no regime monofásico do PIS e da COFINS.
Isso acaba gerando um valor a recuperar perante o fisco federal. Vale destacar que esse valor só poderá ser reavido num lapso temporal de até 60 meses, caso contrário perde o direito por prescrição.
Por fim, não menos importante, o contribuinte que deseja reaver estes valores deve ter ciência que o crédito deve estar devidamente fundamentado e lastreado em documentos fiscais que contenham com fidedignidade a descrição e classificação fiscal (ncm, cst, etc.) do produto que está sendo revendido.
Não basta apenas segregar receitas. É necessário que o contribuinte mantenha toda a documentação pertinente que possa provar em uma eventual fiscalização que aquelas mercadorias compradas, e posteriormente revendidas, foram corretamente adquiridas dentro da cadeia monofásica ou com substituição tributária do PIS e da COFINS.
Fonte: Tributário