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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DE CLINICAS, LABORATÓRIOS MÉDICOS E HOSPITAIS: OBSERVAÇÕES DAS PARTICULARIDADES DESTA ATIVIDADE

Por Daniel Tavares Rodrigues 

Ao realizar um planejamento tributário de uma empresa com atividade hospitalar, o profissional deve observar todos os cenários possíveis para inclusão no regime tributário ideal. Uma empresa com atividade de clinica médica ou hospitalar pode optar nos três regimes tributários possíveis, tais como: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Simples Nacional
Neste regime, devem-se observar as peculiaridades e restrições, entre elas, o limite de faturamento de 4.800.000,00 ao ano. Se for possível a inclusão no regime tributário do simples, o profissional deve-se atentar que está atividade está sujeita ao fator R, isto é, se a razão do percentual da receita bruta x folha de pagamento dos últimos 12 meses estiver abaixo de 28%, a empresa permanece no anexo V, se estiver acima de 28% estará no anexo III. O Anexo V possui alíquotas altas, estando neste anexo dificilmente será vantajoso ser optante pelo simples nacional, sendo melhor optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Lucro Presumido
Neste regime tributário, as clinicas médicas e hospitais, possuem redução da presunção para IRPJ e CSLL, mesmo sendo considerados “serviços” as bases de presunção de IRPJ e CSLL, são de 8% e 12% respectivamente. Sendo assim, tem-se tributação total somando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a partir de 5,93% podendo chegar até 6,73% com adicional de IRPJ.

Lucro Real
As receitas de serviços médicos prestados por hospital, pronto socorro ou clinica médica devem ser tributadas pelo método cumulativo do PIS e COFINS mesmo quando optantes pelo regime tributário do Lucro Real, as demais receitas devem ser tributadas pelo método não cumulativo. Neste caso, é de grande relevância observar o lucro real para este tipo de atividade, pois as alíquotas de PIS e COFINS são reduzidas de 9,25% para 3,65%. Para isto é necessário avaliar a margem de lucro da empresa. Se a margem de lucro for inferior à 10% do faturamento, pode ser interessante optar pelo regime tributário do Lucro Real.

Fonte: Tributário

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