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REFORMA TRIBUTÁRIA: CBS PODE COMEÇAR COM ALÍQUOTA DE 9,43%

REFORMA TRIBUTÁRIA: CBS PODE COMEÇAR COM ALÍQUOTA DE 9,43%

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária, pode começar a valer em 1º de janeiro de 2027 com alíquota de referência de 9,43 por cento, segundo estimativa divulgada pela empresa de tecnologia tributária.

O percentual foi calculado com base nas regras da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo e instituiu a CBS, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI
A CBS será o novo tributo federal da reforma tributária e substituirá:

● PIS;
● Cofins;
● Grande parte do IPI.

Segundo a Roit, a definição da alíquota é importante para garantir previsibilidade às empresas antes da entrada em vigor do novo sistema.

A avaliação é que a falta de planejamento pode gerar aumento de carga tributária para empresas que não reorganizarem operações e custos antecipadamente.

Cálculo considera manutenção da arrecadação
A estimativa da alíquota de 9,43 por cento considera a necessidade de manter a arrecadação federal em patamar equivalente ao modelo atual.

Pela LC 214/2025, a CBS deve ser calibrada para evitar perda de arrecadação para a União.

Segundo a Roit, o cálculo considera:

● O valor que o governo precisa arrecadar com os tributos substituídos;
● O tamanho estimado da base tributável da CBS.

Na prática, a alíquota precisa compensar a extinção de PIS e Cofins sem reduzir a arrecadação federal.

Split payment pode reduzir alíquota
De acordo com Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da Roit, a alíquota pode cair para 6,94 por cento até 2030 caso o modelo de split payment seja implementado de forma ampla.

O split payment prevê que o recolhimento do tributo ocorra automaticamente no momento do pagamento da operação.

Segundo Ribeiro, isso reduziria:

● Inadimplência;
● Evasão fiscal.

Com maior eficiência na arrecadação, haveria espaço para recalibrar as alíquotas para baixo.

Governo e TCU terão prazos para definição
A LC 214/2025 estabelece cronograma para definição da alíquota de referência da CBS.

Pela regra geral:

● O governo deve encaminhar proposta ao Tribunal de Contas da União (TCU) até 31 de julho do ano anterior ao início da vigência;
● O TCU deve enviar proposta ao Senado até 15 de setembro;
● O Senado deve fixar a alíquota até 31 de outubro.

Reforma prorrogou prazos para 2026

A própria legislação prevê exceção para o ano de 2026.

Nesse caso, os prazos foram prorrogados em 45 dias.

Assim:

● O governo poderá encaminhar a proposta até setembro de 2026;
● O TCU terá até o fim de outubro para análise;
● O Senado poderá definir a alíquota até 15 de dezembro de 2026.
● Empresa cita estimativas anteriores

Segundo a Roit, Lucas Ribeiro já apresentou estimativas próximas às divulgadas posteriormente pelo Ministério da Fazenda durante a tramitação da reforma tributária.

As apresentações ocorreram em audiências públicas no Senado em agosto de 2023 e agosto de 2024.

O novo cálculo foi apresentado pela primeira vez em abril deste ano, durante evento realizado em São Paulo voltado a grandes empresas.

IBS começará apenas em 2029
A Roit afirma que a estimativa foi feita inicialmente para a CBS porque o tributo federal será o primeiro da reforma a entrar efetivamente em funcionamento.

Já o IBS, imposto estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS, terá implementação gradual apenas a partir de 2029.

Fonte: Contábeis / Com informações da Folha de S. Paulo

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