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LUCRO PRESUMIDO EM 2026: O QUE MUDA COM A IN 2.306/2026 E COMO CALCULAR O IMPACTO NO SEU CLIENTE

LUCRO PRESUMIDO EM 2026: O QUE MUDA COM A IN 2.306/2026 E COMO CALCULAR O IMPACTO NO SEU CLIENTE

O Lucro Presumido sempre foi valorizado pela sua simplicidade: em vez de apurar o lucro real da empresa, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa praticidade, aliada a uma carga tributária previsível, tornou o regime a escolha de milhares de empresas de médio porte no Brasil.

Em 2026, essa equação mudou. A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para empresas abaixo desse limite, nada muda. Para as que ultrapassam, o custo tributário aumenta — e o contador que não recalcular pode estar prejudicando seu cliente sem saber.

O que mudou exatamente: a regra da IN 2.306/2026
A instrução normativa prevê aumento de 10 por cento nos percentuais de presunção vigentes, incidente exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para facilitar o controle ao longo do ano, o limite é repartido trimestralmente: R$ 1,25 milhão por trimestre.

Vigência:

● IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026 (anterioridade anual).
● CSLL: a partir de 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal — 90 dias).

Não há alterações na sistemática do PIS e da Cofins no regime cumulativo aplicável ao Lucro Presumido.

Quem é afetado e quem não é
Não são afetadas empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões — continuam pagando exatamente como antes. Optantes pelo Simples Nacional também não estão no escopo desta norma.

São afetadas empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O aumento incide somente sobre o excedente ao limite trimestral de R$ 1,25 milhão.

Exemplo prático: como calcular o impacto no IRPJ
Considere uma prestadora de serviços técnicos no Lucro Presumido, com receita trimestral de R$ 2 milhões e percentual de presunção de 32 por cento para serviços em geral.

Antes da IN 2.306/2026: base de cálculo IRPJ = 32 por cento × R$ 2.000.000 = R$ 640.000. IRPJ trimestral (15 por cento + adicional de 10 por cento sobre o excedente de R$ 60.000): aproximadamente R$ 102.000.

Depois da IN 2.306/2026: receita dentro do limite (R$ 1.250.000) com presunção de 32 por cento ? R$ 400.000. Receita acima do limite (R$ 750.000) com presunção de 35,2 por cento (32 por cento + 10 por cento de 32 por cento) ? R$ 264.000. Nova base total: R$ 664.000. IRPJ trimestral atualizado: aproximadamente R$ 106.400 — aumento de R$ 4.400 por trimestre, ou R$ 17.600 por ano.

Para serviços de alta presunção (32 por cento), o impacto é mais significativo. Para comércio e indústria (8 por cento), o efeito é proporcionalmente menor.

E a CSLL? O que muda a partir de abril de 2026
A CSLL segue o mesmo critério: aumento de 10 por cento sobre o percentual de presunção aplicável à parcela da receita acima de R$ 1,25 milhão no trimestre. Por exigência da anterioridade nonagesimal, o efeito começa apenas no segundo trimestre de 2026. Ou seja, no primeiro trimestre (janeiro a março), a CSLL ainda é apurada pelas regras antigas — mesmo para empresas acima do limite.

O percentual de presunção padrão da CSLL para serviços é de 32 por cento. Com o acréscimo, passa a 35,2 por cento sobre o excedente. Para atividades comerciais (12 por cento), passa a 13,2 por cento.

Vale migrar para o Lucro Real?
Essa é a pergunta que muitos clientes farão ao contador em 2026. A resposta depende de variáveis como margem de lucro efetiva, possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo e custo operacional de manter a escrituração do Lucro Real.

Como regra geral: empresas com margem líquida abaixo do percentual de presunção tendem a pagar menos no Lucro Real. Empresas com margem acima do percentual de presunção tendem a pagar mais. A IN 2.306/2026 pode ter tornado o ponto de equilíbrio mais favorável ao Lucro Real para empresas que já estavam na faixa limítrofe.

Recomendo que o contador faça o comparativo para cada cliente que ultrapasse R$ 5 milhões de receita anual — especialmente os que operam em setores com alta presunção como serviços técnicos, advocacia, medicina e consultoria.

O que o contador deve fazer agora
Mapeie os clientes no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões.
● Recalcule o IRPJ de 2026 aplicando os novos percentuais sobre o excedente trimestral.
● Recalcule a CSLL a partir do segundo trimestre de 2026.
● Simule o Lucro Real para os clientes na faixa limítrofe.
● Comunique os clientes sobre o aumento de carga antes que eles descubram pela guia mais alta.

Conclusão: transparência e planejamento são o diferencial do contador
Mudanças como a IN 2.306/2026 testam a qualidade do trabalho contábil. O cliente que descobre o aumento pelo boleto geralmente responsabiliza o contador. O cliente que é avisado com antecedência e recebe uma simulação comparativa reconhece o valor do profissional.

O planejamento tributário preventivo não é luxo de grandes empresas — é dever do contador bem informado. E em 2026, estar bem informado começa por entender o impacto prático das novas normas sobre cada cliente da carteira.

FAQ — Perguntas Frequentes
1. A mudança afeta empresas que faturam exatamente R$ 5 milhões?


Não. O aumento incide apenas sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre). Quem fatura até esse limite continua com os percentuais de presunção anteriores.

2. A norma afeta todas as atividades ou apenas serviços?

Todas as atividades sujeitas ao Lucro Presumido. No entanto, o impacto é proporcionalmente maior para serviços, que têm percentuais de presunção mais elevados (32 por cento), do que para comércio e indústria (8 por cento).

3. Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, a opção pelo Lucro Presumido é feita no primeiro pagamento do ano (DARF do 1º trimestre) e é irretratável para aquele ano-calendário. A mudança para Lucro Real só seria possível a partir de 2027, salvo situações excepcionais.

4. Empresas holding são afetadas?

Depende da atividade. Holdings patrimoniais que auferem renda de aluguel têm percentual de presunção de 32 por cento no Lucro Presumido. Se a receita ultrapassar R$ 5 milhões anuais, o aumento se aplica.

Fonte: Contábeis

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