NOVAS REGRAS DO PLP 128 DEVEM ELEVAR EM 10% CUSTOS DOS TRIBUTOS PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO
O projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) muda a lei e corta incentivos fiscais de forma linear em 10 por cento impacta cerca de 1,5 milhão de empresas que estão no regime tributário do Lucro Presumido, em que o lucro tributável é presumido pela legislação.
A aprovação do PL foi listada como prioridade do Ministério da Fazenda para ajudar a fechar as contas no azul em 2026 e a equipe econômica espera arrecadar R$ 23 bilhões a mais em tributos com a medida.
Segundo o tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a nova lei eleva a base de cálculo em 10 por cento nos percentuais de presunção.
Em uma simulação elaborada pela ROIT, é possível ver como se comportará a base de cálculo das companhias do Presumido.
Base de cálculo IRPJ e CSLL
● Como é atualmente (em por cento): 32
● Como ficará em 2026 (em por cento): 35,2
IRPJ (15por cento)
● Como é atualmente (em por cento): 4,8
● Como ficará em 2026 (em por cento): 5,28
AIR (10por cento)
● Como é atualmente (em por cento): 3,2
● Como ficará em 2026 (em por cento): 3,52
CSLL (9por cento)
● Como é atualmente (em por cento): 2,88
● Como ficará em 2026 (em por cento): 3,17
Total
● Como é atualmente (em por cento): 10,88
● Como ficará em 2026 (em por cento): 11,97
Segundo os cálculos do especialista, a base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vai saltar de 32 por cento para 35,2 por cento em 2026, causando um efeito cascata.
Com isso, a alíquota efetiva que hoje está na faixa de 10,88 por cento vai subir para 11,97 por cento – o que representa uma alta de 10 por cento.
Normalmente, o grupo de empresas desse regime estão na faixa acima do Simples Nacional (com teto de R$ 5 milhões) e faturam até R$ 78 milhões por ano.
Com esse novo aumento no Lucro Presumido, talvez já valha mais a pena as empresas migrarem para o regime do Lucro Real, analisou Lucas Ribeiro.
Ele explica que a tendência de Presumido perder competitividade já estava acontecendo por causa da reforma tributária do consumo. A partir de 2027 as empresas vão ter que pagar uma alíquota da CBS cheia, no lugar o PIS/Cofins –que poderia ser 3,65 por cento em alguns casos (o que compensava pagar um IRPJ e CSLL maior no Presumido).
“Há uma grande tendência das empresas migrarem para o regime do Lucro Real a partir de 2026 e ainda mais em 2027”, disse Ribeiro ao Portal da Reforma Tributária
Atualmente, existem 230 mil empresas no Lucro Real.
Com informações adaptadas Portal da Reforma Tributária

