RECEITA FEDERAL REGULAMENTA PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E OFERECE BENEFÍCIOS AOS BONS CONTRIBUINTES
15/04/2026
RECEITA FEDERAL REGULAMENTA PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E OFERECE BENEFÍCIOS AOS BONS CONTRIBUINTES
A Receita Federal publicou três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.
Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), os três formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.
Programa Sintonia
A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:
- Cadastro
- Declarações e Escriturações
- Consistência
- Pagamentos
A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que têm o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.
A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Principais novidades
- Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.
- Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1
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