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REFORMA TRIBUTÁRIA: PENALIDADES JÁ TÊM DATA PARA ENTRAR EM VIGOR

REFORMA TRIBUTÁRIA: PENALIDADES JÁ TÊM DATA PARA ENTRAR EM VIGOR

A publicação dos regulamentos da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que flexibilizou a aplicação de penalidades em relação ao cumprimento dessas obrigações, iniciará o seu prazo de contagem, tornando o fim dessa flexibilização a partir de 1º de agosto de 2026.

Preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mesmo sem multas até agosto
Vale lembrar que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 institui um regime de transição para as obrigações acessórias do IBS e da CBS, deixando claro que, embora não haja cobrança dos tributos nem penalidades (até 1º de agosto de 2026), o preenchimento já é obrigatório.

Ou seja, a ausência de multas até a nova data não significa dispensa do cumprimento da obrigação. As empresas precisam alimentar os sistemas com os dados exigidos, testar processos e se familiarizar com os novos conceitos trazidos pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a segregação das informações por ente federativo.

Fase de testes da Reforma Tributária sem penalidades deve ser aproveitada estrategicamente
O período educativo existe para ser utilizado de forma ativa. Trata-se de uma oportunidade valiosa para que as empresas:

● Compreendam, na prática, as regras de incidência da CBS e do IBS;
● Identifiquem impactos nos preços, contratos e margens;
● Ajustem sistemas de emissão de documentos fiscais e escrituração;
● Alinhem áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
● Esclareçam dúvidas operacionais antes do início das penalidades.

Ignorar essa fase pode resultar em riscos relevantes no futuro, especialmente, considerando a complexidade do novo modelo e o volume de informações que será exigido. A adaptação antecipada tende a reduzir retrabalho, autuações e custos de conformidade quando o regime sancionatório entrar em vigor.

Novo modelo de tributação depende de atos conjuntos
Segundo os regulamentos da CBS e do IBS, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos. Por fim, os contribuintes passam a ter uma necessidade real de adequações, revisões de processo e conhecimento sobre a base legislativa.

Fonte: IOB Notícias

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