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Mudanças com a Reforma Tributária. NFS-e Nacional em 2026: Obrigatoriedade e Migração dos Municípios.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos ao novo layout padronizado que permita a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além de compartilhar esses documentos com o ambiente nacional de dados.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios e o Distrito Federal terão que:

  • Permitir que seus contribuintes emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional ou, caso usem sistema próprio, compartilhar os dados com o ambiente nacional;
  • Compartilhar outras declarações eletrônicas, conforme layout definido em regulamento.

O ambiente nacional da NFS-e será o repositório oficial dos dados, garantindo sua integridade e disponibilidade. Caso necessário, soluções alternativas podem ser definidas, desde que respeitem o layout padrão nacional.

Ou Seja, as prefeituras terão que se enquadrar nos requisitos do art. 62 e padronizar seus sistemas com o sistema nacional.

Conforme determina o Art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

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