SIMPLES NACIONAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CORONAVIRUS
Observação: esta Resolução já consta no ProSimples
A RECEITA FEDERAL REVOGOU A RESOLUÇAO 152/20 E PUBLICOU A RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
TRIBUTOS FEDERAIS:
TRIBUTOS FEDERAIS |
VENCIMENTO |
PRORROGAÇÃO PARA |
IRPJ IPI CSLL COFINS PIS CPP |
20 de abril de 2020 |
20 de outubro de 2020 |
IRPJ IPI CSLL COFINS PIS CPP |
20 de maio de 2020 |
20 de novembro de 2020 |
IRPJ IPI CSLL COFINS PIS CPP |
22 de junho de 2020 |
21 de dezembro de 2020 |
ICMS E ISS
TRIBUTOS ICMS E ISS |
VENCIMENTO |
PRORROGAÇÃO PARA |
ICMS ISS |
20 de abril de 2020 |
20 de julho de 2020 |
ICMS ISS |
20 de maio de 2020 |
20 de agosto de 2020 |
ICMS ISS |
22 de junho de 2020 |
21 de setembro de 2020 |
RESOLUÇÃO 154/20 NA INTEGRA:
RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 03.04.2020 - Edição Extra)
Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ?cam prorrogadas da seguinte forma:
I - quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3° do art. 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II - quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Parágrafo único. As prorrogações de prazo a que se referem os incisos I e II do caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Fica revogada a Resolução CGSN n° 152, de 18 de março de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Proágil