SIMPLES NACIONAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO -...

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SIMPLES NACIONAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CORONAVIRUS

Observação: esta Resolução já consta no ProSimples

A RECEITA FEDERAL REVOGOU A RESOLUÇAO 152/20 E PUBLICOU A RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

TRIBUTOS FEDERAIS:

TRIBUTOS FEDERAIS 

VENCIMENTO 

PRORROGAÇÃO PARA

IRPJ IPI CSLL COFINS PIS CPP

20 de abril de 2020

20 de outubro de 2020

IRPJ IPI CSLL COFINS PIS CPP

20 de maio de 2020

20 de novembro de 2020

IRPJ IPI CSLL COFINS PIS CPP

22 de junho de 2020

21 de dezembro de 2020

ICMS E ISS

TRIBUTOS ICMS E ISS

VENCIMENTO

PRORROGAÇÃO PARA

ICMS ISS

20 de abril de 2020

20 de julho de 2020

ICMS ISS

20 de maio de 2020

20 de agosto de 2020

ICMS ISS

22 de junho de 2020

21 de setembro de 2020

RESOLUÇÃO 154/20 NA INTEGRA:

RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 03.04.2020 - Edição Extra)

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,

RESOLVE:
Art. 1° Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ?cam prorrogadas da seguinte forma:

I - quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3° do art. 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II - quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Parágrafo único. As prorrogações de prazo a que se referem os incisos I e II do caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2° Fica revogada a Resolução CGSN n° 152, de 18 de março de 2020.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Proágil

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