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LICENÇA-MATERNIDADE É AMPLIADA PARA FAMÍLIAS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA CAUSADA PELO ZIKA

A Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, trouxe uma importante mudança na legislação trabalhista e previdenciária: a prorrogação da licença-maternidade e paternidade em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

O QUE MUDA NA LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE
A partir da publicação da lei, as mães terão direito a mais 60 dias de licença, totalizando até 180 dias de afastamento remunerado. No caso dos pais, a licença-paternidade poderá ser ampliada para até 20 dias.

O pagamento durante o período adicional será feito pela empresa empregadora e posteriormente ressarcido pelo INSS.

OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS PELA LEI
Além da ampliação das licenças, a Lei nº 15.156/2025 também prevê:

  • Indenização única no valor de R$ 50 mil, isenta de Imposto de Renda;
  • Pensão mensal vitalícia no valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, com reajuste anual pelo INPC.

Esses benefícios se destinam a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita por Zika.

POR QUE ESSA MUDANÇA É IMPORTANTE
A medida reconhece que famílias nessas condições enfrentam demandas maiores de cuidado, adaptação e acompanhamento médico, oferecendo mais tempo e suporte financeiro para essa fase delicada.

Fonte: Lei nº 15.156 – Câmara dos Deputados

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