INCENTIVOS FISCAIS EM XEQUE: STJ PERMITE...

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INCENTIVOS FISCAIS EM XEQUE: STJ PERMITE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal do Brasil (RFB) tem o direito de questionar a destinação dos valores recebidos a título de incentivo do governo estadual pelas empresas. Essa medida tem causado uma corrida contra o tempo por parte dos empresários, que buscam ajustar suas contabilidades. 

Enquanto isso, associações representantes do empresariado tentam evitar a fiscalização, solicitando o "esquecimento dos erros passados" por meio de recursos jurídicos conhecidos como Embargos de Declaração.

Os benefícios fiscais, comumente concedidos pelos governos estaduais, são isenções ou reduções tributárias destinadas às empresas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico regional por meio da criação de novos negócios e geração de empregos locais. 

No entanto, alguns desses incentivos estavam vinculados a obrigações que deveriam ser cumpridas, incluindo projetos e empreendimentos que deveriam ser executados de acordo com a legislação.

A discussão sobre o tema ganhou força quando alguns empresários questionaram as fiscalizações da Receita Federal, que passaram a exigir o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos governamentais, alegando o não cumprimento dos critérios estabelecidos. 

Isso gerou a chamada "guerra fiscal", uma disputa onde estados e empresas defendem a falta de legitimidade da União Federal para fiscalizar benefícios concedidos pelos governos estaduais, argumentando que tal conduta viola o pacto federativo.

Surpreendendo muitos empresários, os ministros do STJ decidiram que, se constatada a má-destinação da verba pública, a Receita Federal pode cobrar os tributos federais sobre esses valores. É importante lembrar que a Receita Federal possui a obrigação legal de informar crimes e desvios de dinheiro para os órgãos competentes, e os agentes costumam cumprir essa obrigação, apesar das críticas jurídicas.

É muito importante também os contribuintes cumprirem os requisitos quando os benefícios fiscais exigirem, evitando, assim, a tributação do Imposto de Renda e da CSLL.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios representa uma perda de receitas ou um aumento nas despesas orçamentárias para o governo federal. Esses benefícios totalizaram R$ 348,4 bilhões em 2019, sendo R$ 308,4 bilhões de benefícios tributários e R$ 40 bilhões de benefícios financeiros e creditícios.

O TCU também destaca que a concessão desses benefícios vem aumentando desde 2003, alcançando expressivos 6,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 e 4,8% em 2019. Isso mostra que os incentivos fiscais concedidos às empresas, apelidados de "incentivos fiscais", têm um impacto direto no orçamento público e no mercado, podendo gerar uma concorrência desleal em detrimento de pequenas e microempresas.

A regionalização dos benefícios, em termos per capita, também demonstra que o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades regionais por meio de subsídios ainda não foi plenamente alcançado. 

O Nordeste, especialmente, está muito abaixo da média nacional em relação aos benefícios tributários. Quanto aos benefícios financeiros e creditícios, os valores mais significativos foram destinados às Regiões Centro-Oeste, Norte e Sul. O TCU ressalta que a concessão desses benefícios representa uma forma de gasto público indireto.

As associações empresariais apresentaram um recurso final como forma de tentar evitar a fiscalização da Receita Federal sobre a destinação do dinheiro recebido a título de incentivos governamentais vinculados à obrigação de execução de empreendimentos. Caso o STJ mantenha a decisão, a Receita Federal estará autorizada a fiscalizar a destinação desses recursos, aumentando a necessidade de responsabilidade e transparência por parte das empresas beneficiadas. 

Vale lembrar que o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 5 anos, porém o STF já definiu que não há prazo para responsabilização criminal por desvio de verba pública.

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fonte: Contábeis

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