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PLACAR EM JULGAMENTO SOBRE IPI DE IMPORTADOS É FAVORÁVEL À UNIÃO

Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo — De Brasília

Pelo menos três julgamentos tributários importantes, com impacto bilionário aos cofres públicos, podem ser encerrados nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF). Um deles discute se as empresas têm que pagar IPI ao revender produtos importados. Algumas importadoras têm decisões já encerradas sobre esse assunto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e se beneficiam do não pagamento do imposto.

Entre elas estão a varejista Havan e a Platinum Trading. Se o STF afastar a cobrança de IPI, as outras importadoras terão o mesmo benefício. Mas, se mantiver a cobrança, a Fazenda Nacional ganhará mais um forte precedente para tentar reverter as decisões.

No STF, o tema é julgado com repercussão geral (RE 946648). Os ministros analisam se a cobrança de IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição.

O impacto da tese é estimado pela União em R$ 68,6 bilhões e o assunto une a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). A entidade prevê perdas bilionárias com a derrubada do IPI e consequente redução do preço dos produtos vindos do exterior.

O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio, é a favor de derrubar a cobrança. Já Dias Toffoli entende que os importadores devem pagar o imposto. Toffoli foi acompanhado na sexta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para Moraes, quando a empresa importa o produto, no desembaraço aduaneiro, recolhe o IPI na condição de importador e, ao revendê-lo se equipara ao industrial. “Embora as duas operações sejam realizadas pelo mesmo contribuinte, configuram-se dois fatos geradores distintos”, afirma. Por isso, considera que não há bitributação.

Segundo o tributarista Flávio Sanches, sócio tributário do CSMV Advogados, a base de cálculo do IPI na importação (valor da mercadoria importada) tende a ser bastante inferior à base de cálculo da mesma mercadoria nacionalizada”, afirma. Por isso, acrescenta, o interesse da indústria nacional na ação.

Casos no passado, diz o advogado, chegaram a ser julgados favoravelmente aos importadores pelo STJ, mas hoje é raro conseguir uma liminar na Justiça Federal. Em 2015, a 1ª Seção do STJ decidiu, com efeito repetitivo, que há incidência do IPI. Antes do julgamento, os ministros das turmas decidiram de forma favorável aos importadores por cerca de seis meses.

Por isso, há empresas que usam decisões favoráveis dessa época. Entre elas, está a Havan Lojas de Departamento. Uma ação rescisória da Fazenda Nacional (6.044) tenta mudar a decisão da 2ª Turma do STJ que transitou em julgado de forma favorável à empresa. O pedido foi negado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, em junho. Um recurso da PGFN ainda aguarda julgamento no caso.

A decisão da Platinum Trading transitou em julgado em 2015. Mas a Fazenda Nacional propôs rescisória contra a decisão e em 2017 o relator, ministro Francisco Falcão, suspendeu os efeitos da decisão transitada em julgado. Para Falcão, o julgado viola postulados da Constituição, como a livre concorrência.

“Outras empresas, desde que não abrangidos por decisões judiciais da mesma natureza da obtida pela ré, são submetidas a tributação de acordo com a orientação firmada no recurso repetitivo”, diz o ministro.

O procurador Paulo Mendes, da Fazenda Nacional, afirma que o STJ não tem admitido algumas ações rescisórias da Fazenda por entender que o tema é infraconstitucional. Mas o julgamento pelo Supremo, acrescenta, mostra a natureza constitucional. “O julgamento pelo STF afasta a súmula 343 [que impediria nova análise no STJ] e permite o julgamento das rescisórias”, diz.

Se o STF entender que o tributo é constitucional, de acordo com o procurador, caberá nova rescisória para desconstituir a inadimissibilidade da que foi negada. E se não for possível cobrar valores que deixaram de ser pagos no passado por meio da medida, afirma, pelo Parecer PGFN nº 492 de 2011, a decisão do Supremo faz cessar dali para a frente a coisa julgada em sentido contrário ao que foi decidido.

Outra discussão importante no Supremo envolve a validade de multa cobrada de contribuinte que atrasa a entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF). Por enquanto, votou apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou a sanção constitucional (RE 606010).

Os ministros devem finalizar ainda nesta semana o julgamento sobre a possibilidade de retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 592616). Por enquanto, o relator, ministro Celso de Mello votou pela exclusão do imposto.

Esse julgamento pode custar R$ 6,54 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.

Fonte: Placar em julgamento sobre IPI de importados é favorável à União | Legislação | Valor Econômico

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