EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NOVAS REGRAS PARA TRABALHADORES CLT EM 2025
Entrou em vigor a Lei nº 15.179, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Essa legislação estabelece novas condições para a contratação de empréstimos com desconto em folha, visando facilitar o acesso ao crédito e proporcionar maior segurança financeira aos trabalhadores.
Principais novidades:
- Limite de comprometimento da renda: Os trabalhadores podem comprometer até 35 por cento do salário para o pagamento das parcelas do empréstimo;
- Múltiplos contratos: É permitido que o trabalhador tenha mais de um contrato de empréstimo consignado, desde que respeitado o limite de comprometimento da renda;
- Desconto direto na folha de pagamento: As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, proporcionando maior comodidade e segurança;
- Contratação digital: A contratação pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem burocracia;
- Utilização do FGTS como garantia: É possível utilizar até 10 por cento do saldo do FGTS como garantia para o empréstimo, oferecendo condições mais favoráveis e taxas de juros reduzidas.
Benefícios para os trabalhadores:
- Taxas de juros reduzidas: A utilização do FGTS como garantia possibilita a oferta de taxas de juros mais baixas, tornando o crédito mais acessível;
- Maior segurança financeira: O desconto direto na folha de pagamento e a possibilidade de múltiplos contratos proporcionam maior controle sobre as finanças pessoais;
- Acesso facilitado ao crédito: A contratação digital e a utilização do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital tornam o processo mais ágil e desburocratizado.
Fonte: Lei nº 15.179 – Planalto