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NOVA REGRA GARANTE SALÁRIO-MATERNIDADE SEM EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regra que dispensa a exigência de carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuintes individuais e facultativas.

A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, e entrou em vigor com sua publicação. A norma altera o artigo 195 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, acrescentando o inciso VI à lista de benefícios dispensados do cumprimento de carência.

Com a mudança, o salário-maternidade se junta aos benefícios como pensão por morte e auxílio-acidente, que também são concedidos sem carência.

Quem é afetado pela nova regra do salário-maternidade
Antes da alteração, apenas as trabalhadoras com carteira assinada — ou seja, seguradas empregadas — tinham direito ao salário-maternidade sem necessidade de cumprir carência.

Já as seguradas contribuintes individuais (como autônomas e profissionais liberais) e facultativas (que contribuem de forma voluntária ao INSS) precisavam cumprir 10 contribuições mensais para acessar o benefício.

Com a atualização, todas as categorias de seguradas do INSS passam a ter direito ao salário-maternidade sem exigência de carência, garantindo maior uniformidade no acesso ao benefício.

O que é o salário-maternidade e como funciona
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de afastamento da segurada em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal.

Atualmente, o benefício pode ser concedido por um período de até 120 dias, e o valor depende da categoria da segurada. No caso das empregadas com vínculo formal, o pagamento é feito diretamente pelo empregador e reembolsado pela Previdência. Para as demais categorias, o INSS realiza o pagamento diretamente.

A nova regra simplifica o acesso para mães que trabalham por conta própria ou contribuem facultativamente, eliminando o requisito de carência que poderia representar uma barreira em momentos de vulnerabilidade.


A partir de agora, não é mais necessário verificar o cumprimento de 10 contribuições mensais para requerer o benefício, o que reduz o risco de negativa por parte do INSS e facilita o planejamento previdenciário de clientes.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, a nova regra garante maior proteção social às mulheres que contribuem sem vínculo empregatício, especialmente aquelas em início de atividade ou com histórico de contribuições intermitentes.


Para a advogada previdenciária Marina Lopes, a mudança é positiva e amplia a efetividade da proteção à maternidade.


“O salário-maternidade é uma política pública de amparo à mulher em um momento de vulnerabilidade. A exigência de carência muitas vezes excluía justamente quem mais precisava do benefício”, afirma.

Ela destaca ainda que a medida está alinhada ao princípio da equidade de acesso aos benefícios da seguridade social, previsto na Constituição Federal.

A Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025 altera a redação do artigo 195 da IN nº 128/2022, incluindo o seguinte inciso: “VI – salário-maternidade, para todas as categorias de seguradas.”

Com isso, o benefício passa a ser listado formalmente como isento de carência na regulamentação interna do INSS, equiparando todas as seguradas quanto às condições de acesso.

Essa atualização normativa reforça a jurisprudência já consolidada em decisões judiciais que reconheciam o direito ao salário-maternidade sem carência em casos de adoção ou para contribuintes com contribuições irregulares.

A medida representa um avanço na uniformização das políticas previdenciárias, impactando positivamente seguradas autônomas, contadores e consultores previdenciários.
Atualize seus clientes, revise processos internos e acompanhe novas regulamentações do INSS para garantir a correta aplicação da norma.

Fonte: Portal Contábeis

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