IRPF - MEI

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IRPF - MEI

MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Estou inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), como devo informar na declaração de ajuste os valores recebidos?

Depois de formalizado o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil. Se a atividade exercida for prestadora de serviços, por exemplo, aplique 32% sobre a receita mensal para encontrar seu rendimento isento e informe-o na linha 09 – Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O excesso deve ser informado como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já os demais valores, como por exemplo, retirada de pró-labore, salários percebidos, entre outros, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados também nessa ficha.
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Fonte: Jornal Contábil

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