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BARROSO VOTA PELA CORREÇÃO DO FGTS PARA TODOS OS TRABALHADORES. DECISÃO SAI DIA 27

Na sessão que deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Supremo Tribunal Federal (STF), com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, confirma as expectativas de especialistas sobre a alteração do atual índice que corrige o saldo do Fundo, a Taxa Referência (TR).

Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, lembra que, recentemente, o STF considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública.

“Levando em conta o voto do relator, mesmo que a TR não seja declarada inconstitucional, pelo menos a remuneração do FGTS será aumentada e não se manterá tão baixa como é hoje”, disse o advogado.

Gadelha explica que o voto de Barroso, acompanhado pelo ministro André Mendonça, não considerou a constitucionalidade da TR, mas que a remuneração final do FGTS, ou seja, o que se paga de juros, TR, distribuição de lucros, por exemplo, não pode ser inferior à da poupança.

“Em seu voto, o ministro modulou de maneira generalizada, sugerindo a aplicação desse entendimento, a equiparação do FGTS à poupança, a partir da data do julgamento para todos os trabalhadores”, fala o advogado.

Para o especialista, ainda é difícil dizer se os demais ministros vão acompanhar a proposta do relator, especialmente na modulação.

“A incógnita em relação ao resultado do julgamento é se a modulação vai acontecer de maneira generalizada, ou seja, valendo para todos os trabalhadores, independentemente de terem proposto ação ou não, como propôs Barroso, ou se aquelas pessoas que entrarem com ação até o encerramento do julgamento, vão poder recuperar o passado”, diz Gadelha.

O advogado pondera que o STF pode aplicar a correção proposta por Barroso, ou qualquer outra tese que tenha a adesão da maioria, e modular para que a correção seja apenas a partir da data do julgamento.

“A modulação pode definir que não haja correção retroativa, ou seja, nenhum valor anterior ao julgamento será corrigido, ou apenas para quem entrou com ação. Saberemos na próxima quinta-feira”, conclui Gadelha.

Fonte: Victor Gadelha

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