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ESTADOS E MUNICÍPIOS BUSCAM SAÍDAS PARA PAGAR R$ 104 BI EM PRECATÓRIOS

Por Beatriz Olivon — De Brasília 

Estados e municípios buscam alternativas para tentar colocar em dia o pagamento de precatórios. Com um estoque de R$ 104 bilhões, a expectativa é que não consigam pagar tudo que devem até 2024, prazo final estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) nº 99, de 2017. Uma das saídas é um novo adiamento. A outra é uma linha de crédito especial, que deveria ser oferecida pelo governo federal.

O financiamento está sendo discutido em ação (ADO 58) no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o partido Democratas (DEM). Defendem a imediata instituição da linha de crédito especial prevista na EC 99.

As entidades alegam que o prazo constitucional para a União oferecer essa linha de crédito terminou em junho de 2018, e haveria omissão constitucional. Em documento apresentado ao STF, a FNP destaca que a medida não pretende ser a única solução para a totalidade da dívida dos precatórios, mas sim uma alternativa para os casos graves de endividamento, agravados com a pandemia.

No fim do ano, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, determinou a criação de um grupo técnico de trabalho para uma tentativa de acordo na ADO 58. A determinação veio depois de uma audiência de conciliação, realizada por meio de videoconferência.

A questão dos precatórios foi lembrada diversas vezes pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele considera haver uma “indústria”, por causa dos valores elevados das condenações judiciais. A União, porém, está em dia com os pagamentos. O estoque, em 2019, estava em R$ 557 milhões. Mas pagar em dia custou cerca de R$ 50 bilhões naquele ano, considerando a expedição de novos títulos.

O valor de R$ 104 bilhões, devido por Estados e municípios, também é referente a 2019. Inclui vencidos e devidos naquele ano e representa um aumento nominal de 6,2% em relação a 2018. Os dados são de um estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) a pedido do escritório Innocenti Advogados. O montante correspondeu a 9,4% de toda dívida consolidada desses entes e 1,4% do PIB nacional em 2019.

Se nada for feito até 2024, a solução será uma nova emenda constitucional ampliando o prazo, segundo o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre. Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Se nada for feito até 2024, a solução será uma nova emenda constitucional ampliando o prazo, segundo o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre. Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 95, de 2019, que poderia esticar o prazo final até 2028. Mas está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Para ele, o grupo de trabalho montado pelo Supremo é uma boa solução. “É preciso disposição das partes para convergir e resolver o problema”, afirma Perre.

Na média, o valor original de um precatório representa apenas 40% do total devido após dez anos de sua emissão. Por isso existem sugestões como o financiamento pela União e até de uso de depósitos judiciais - com correção menor que a dos títulos.

Em abril do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para participar como amicus curiae da ação sobre a linha de crédito especial. No processo, a entidade apresentou sugestões para possibilitar o pagamento dos vencidos, entre elas o uso de depósitos judiciais.

De acordo com o estudo da FGV, um precatório de R$ 100, emitido em dezembro de 1999, valeria R$ 509,62 em junho de 2020 - valor 17% superior ao de um depósito judicial também corrigido. A diferença indica o potencial de ganho econômico caso os valores retidos como depósitos judiciais fossem utilizados para quitação de precatórios.

“Percebemos que os precatórios foram usados ao longo do tempo como uma alternativa para se fazer política fiscal. E quem tem mais dívidas também acumula mais precatórios”, afirma Renan Gomes De Pieri, responsável técnico pela pesquisa. O atraso nos precatórios, acrescenta, foi uma alternativa de Estados e municípios para lidar com as contas.

Para o pesquisador, chamam a atenção os deságios muito elevados na venda dos precatórios no mercado secundário. Para os títulos no início da ordem cronológica é de 60%. E para os que estão no fim da fila pode chegar a 83%. Como muitos credores são pessoas físicas, afirma De Pieri, eles não têm acesso a crédito e vendem os precatórios para obter dinheiro mais rápido.

Hoje, há diferentes realidades nos Estados e municípios, segundo Gilberto Perre, da Frente Nacional de Prefeitos. Por isso, diz, é importante separar os superendividados dos endividados. “Achar uma regra constitucional que vá responder a dinâmicas tão heterogêneas de Estados e municípios não é uma engenharia fácil de resolver”, afirma o secretário-executivo.

A proposta de financiamento na ADO 58, explica, é para os superendividados, aqueles em que o Tribunal de Justiça determina pagamento maior do que 3% da receita corrente líquida num ano. E o crédito seria para a porcentagem acima de 3%. Hoje são 88 municípios nessa situação, de acordo com Perre. “Ninguém está propondo ao governo federal fazer uma linha de crédito de R$ 100 bilhões para quitar tudo da noite para o dia.”

Para o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Eduardo Gouveia, o governo federal ganha um tempo com o grupo criado pelo STF. Ou Estados e municípios vão buscar empréstimos na esfera privada ou vão para a Justiça, acrescenta. Ele lembra que, em 2019, o Estado do Maranhão obteve uma liminar no Supremo determinando que a União providenciasse a abertura de linha de crédito especial para que pudesse pagar precatórios submetidos ao regime especial.

“Conseguiram liminar e conseguiram cumprir [os pagamentos]. Essa é a prova de que não há necessidade de regulamentação, porque a regra para concessão de linha de crédito já está bem colocada na Constituição”, afirma Gouveia

A situação seria diferente hoje, segundo Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo, se os entes tivessem pedido, no passado, a substituição das dívidas - uso dos depósitos judiciais - ou o financiamento da União ao invés de prorrogar prazos de pagamento. “Não pagar precatórios gera uma desconfiança, descrédito”, diz. “A insegurança jurídica afeta os negócios.”

Fonte: Valor

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