FIM DA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIAS...

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FIM DA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS VALE A PARTIR DE 2024

No dia 19/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.

Ficou estabelecido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em estados diferentes começarão a valer a partir de 2024, segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Decorrido esse prazo, caso os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, "fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos", segundo a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.

Aprovação
A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. 

Isso aconteceu porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos.

Ao levantar a questão, a presidente da Corte disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários, uma vez que todos os ministros votaram a favor da modulação, apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.

Votos
Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas como sendo o mais vantajoso para os contribuintes.

Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que ocorrerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. 

Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.

Com informações da Exame

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