NEGOCIE SUAS DÍVIDAS COM A UNIÃO ATÉ 30 DE SETEMBRO COM DESCONTOS DE ATÉ 100 POR CENTO
Contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025, para aderirem ao Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida oferece condições especiais de negociação, que podem garantir descontos de até 100 por cento sobre juros, multas e encargos legais.
Quem pode participar?
- Pessoas físicas;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Micro e pequenas empresas;
- Santas Casas de Misericórdia;
- Cooperativas;
- Organizações da sociedade civil (OSCs);
- Instituições de ensino.
O limite para participação é de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até as datas definidas em cada modalidade. O edital prevê quatro formas principais de adesão:
Capacidade de Pagamento
- Entrada de 6 por cento do valor consolidado, parcelada em até 6 vezes;
- Saldo restante em até 114 parcelas (ou até 133 para MEI, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino);
- Descontos de até 70 por cento sobre o valor total da dívida.
Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
- Entrada de 5 por cento, em até 12 parcelas;
- Saldo restante em até 108 parcelas;
- Possibilidade de desconto de até 100 por cento sobre juros, multas e encargos.
Pequeno Valor
- Exclusiva para dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas até 2 de junho de 2024;
- Entrada de 5 por cento, com saldo restante parcelado e desconto de até 50 por cento.
Débitos Garantidos
- Para contribuintes com dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança;
- Entrada entre 30 por cento e 50 por cento, parcelada em até 12 vezes;
- Não há previsão de descontos, apenas alongamento do pagamento.
Essa é uma oportunidade para pessoas físicas, empresas e instituições reduzirem dívidas com condições diferenciadas e, em alguns casos, alcançarem descontos significativos.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.