NEGOCIE SUAS DÍVIDAS COM A UNIÃO ATÉ 30 DE...

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NEGOCIE SUAS DÍVIDAS COM A UNIÃO ATÉ 30 DE SETEMBRO COM DESCONTOS DE ATÉ 100 POR CENTO

Contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025, para aderirem ao Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida oferece condições especiais de negociação, que podem garantir descontos de até 100 por cento sobre juros, multas e encargos legais. 

Quem pode participar?

  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Micro e pequenas empresas;
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Cooperativas;
  • Organizações da sociedade civil (OSCs);
  • Instituições de ensino.

O limite para participação é de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até as datas definidas em cada modalidade. O edital prevê quatro formas principais de adesão:

Capacidade de Pagamento

  • Entrada de 6 por cento do valor consolidado, parcelada em até 6 vezes;
  • Saldo restante em até 114 parcelas (ou até 133 para MEI, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino);
  • Descontos de até 70 por cento sobre o valor total da dívida.

Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

  • Entrada de 5 por cento, em até 12 parcelas;
  • Saldo restante em até 108 parcelas;
  • Possibilidade de desconto de até 100 por cento sobre juros, multas e encargos.

Pequeno Valor

  • Exclusiva para dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas até 2 de junho de 2024;
  • Entrada de 5 por cento, com saldo restante parcelado e desconto de até 50 por cento.

Débitos Garantidos

  • Para contribuintes com dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança;
  • Entrada entre 30 por cento e 50 por cento, parcelada em até 12 vezes;
  • Não há previsão de descontos, apenas alongamento do pagamento.

Essa é uma oportunidade para pessoas físicas, empresas e instituições reduzirem dívidas com condições diferenciadas e, em alguns casos, alcançarem descontos significativos.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 

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