DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL....

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DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL. DASN-SIMEI QUAL O PRAZO DE ENTREGA E COMO FAZER?

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento bruto de 2024. O envio é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal que todo MEI deve cumprir anualmente para informar à Receita Federal os rendimentos de sua empresa. Mesmo sem faturamento, o envio é obrigatório e deve conter o valor "R$ 0,00".

Quem deve declarar?
Todos os microempreendedores com CNPJ ativo em 2024 devem entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenham tido movimentações financeiras. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se esse valor for ultrapassado, o empresário deve migrar para outro regime tributário e passar a declarar como pessoa jurídica.

Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a:

  • Multa mínima de R$ 50;
  • Multa de 2 por cento ao mês sobre o valor declarado, limitada a 20 por cento;
  • Suspensão do CNPJ e perda de acesso a benefícios previdenciários.

Retificação da declaração
Caso o MEI cometa algum erro no preenchimento, a declaração pode ser retificada a qualquer momento. Basta acessar novamente o sistema e realizar a correção com os dados corretos.

Importância da regularização
Declarar a DASN-SIMEI é fundamental para manter o CNPJ ativo e usufruir de direitos como aposentadoria, salário-maternidade, emissão de notas fiscais e acesso a crédito com condições especiais.

Fonte: Contábeis

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