TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHOS DE APOSTAS ESPORTIVAS

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TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHOS DE APOSTAS ESPORTIVAS

Por Isabella dos Santos Coelho

O Brasil vem sendo um grande país interessado no mercado mundial de apostas esportivas, empresas internacionais e nacionais estão crescendo neste tipo de novo mercado e movimentam diariamente cerca de mais de 1 bilhão de reais em operação no país, apesar de não ser regulamentada, a brecha da lei traz aos apostadores mais chances e acesso aos jogos.

Há casos de pessoas transformando esse sucesso em emprego atual, já que as apostas trazem retornos financeiros pequenos, momentâneos, mas também grandes e de longo prazo.

E agora vem a questão, como os apostadores devem declarar os ganhos provindos das apostas esportivas? Sabemos que devemos declarar todos os saldos de contas abertas no país na Declaração do Imposto de Renda, porém, como funciona a tributação dos ganhos provindos de apostas esportivas?

Atualmente, caso a pessoa física tenha recebido no ano, o valor acima de R$28.559,70, somando recebimentos como salário, vendas, apostas, entre outros, o contribuinte precisa declarar.

Se o contribuinte for isento da declaração, pois não alcançou o limite, o valor do prêmio não pode ultrapassar de R$40.000,00. Mas, é importante, mesmo que o apostador não receba acima do valor descrito, declare.

O valor das apostas esportivas devem ser declarados como ganho de capital, salvo se o valor continuar em carteira virtual no site de aposta, caso continue, não há necessidade de declaração. Na hora da declaração do IRPF, os valores podem ser registrados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha ‘’12 – Outros’’, com o CNPJ da plataforma de apostas e descrição do montante ganho anual.

A tributação pode ser realizada por meio do carnê leão, no qual deverá ser informado os ganhos mensais, a emissão do DARF para recolhimento do tributo e posterior declaração. Sobre a alíquota, devemos verificar o artigo 14 da lei nº 4.506/1964.

Art. 14. Ficam sujeitos ao impôsto de 30% (trinta por cento), mediante desconto na fonte pagadora, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, mesmo as de finalidade assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas.
Tributando o ganho recebido e realizando a declaração à Receita Federal, o apostador fica sem preocupações em relação a malha fina do fisco. É interessante que o Brasil regulamente cada vez mais esse novo mercado que tem crescido diariamente, logo o país que é conhecido como país do futebol.

Fonte: Tributário

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