ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO GANHO DE CAPITAL...

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO GANHO DE CAPITAL - ALTERAÇÃO

A Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 publicada em 17/03/2022, alterou a Instrução Normativa SRF nº 599/2005, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas hipóteses de venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias. 

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. 

Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar. 

Pela nova Instrução Normativa, a isenção se aplica inclusive na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. 

A Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 17/03/2022.

Fonte: in.gov.br

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