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COMO FICA A QUESTÃO DOS TRIBUTOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS?

Em virtude da atual situação ante ao Coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Tributo

Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

Simples Nacional e MEI

02/2020

20/03/2020

20/03/2020

Simples Nacional e MEI

03/2020

20/04/2020

20/10/2020

Simples Nacional e MEI

04/2020

20/05/2020

20/11/2020

Simples Nacional e MEI

05/2020

22/06/2020

21/12/2020

Em relação aos demais tributos (Pis, Cofins, CSLL, IRPJ, IPI, ICMS, ISS, INSS, IRRF...), ainda não houve pronunciamento por parte dos Órgãos Competentes (mantidos os vencimentos originais, até o momento).

Havendo quaisquer dúvidas estamos à disposição,

Equipe Balsanelli

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