ENTENDA COMO FUNCIONA A PRORROGAÇÃO DO SIMPLES...

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ENTENDA COMO FUNCIONA A PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL EM 2021

Com o cenário de crise econômica gerado pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu realizar a prorrogação do Simples Nacional em 2021. Com isso, os pagamentos dos impostos federais, estaduais e também municipais ganharam novas datas.

Nesse sentido, com a prorrogação do Simples Nacional, o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) poderá ser feito em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período de vencimento.

Na prática, a primeira quota, por exemplo, deve ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Cronograma de prorrogação do Simples Nacional
 

Período de
Apuração

Vencimento
Original

Vencimento
Prorrogado
Quota 1

Vencimento
Prorrogado
Quota 2

03/2021

20/04/2021

20/07/2021

20/08/2021

04/2021

20/05/2021

20/09/2021

20/10/2021

05/2021

21/06/2021

22/11/2021

20/12/2021

Multa do Simples Nacional
O empreendedor que seguir o cronograma acima não está sujeito a multas. No entanto, caso ultrapasse o período de prorrogação do Simples Nacional, serão aplicados os eventuais juros.

Quem paga o DAS?
Devem pagar o DAS todos os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e também Empresas de Pequeno Porte (EPP). O pagamento se refere aos seguintes tributos:

● Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
● Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
● Imposto Sobre Serviços (ISS).

Posso pagar fora da prorrogação do Simples Nacional ?
Os empresários de micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedor individuais, não são obrigado a aderir a prorrogação do Simples Nacional. Contudo, os sistema PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão em período de adaptação aos novos vencimentos.

A geração de DAS para o período de apuração de março de 2021 para os MEI está indisponível até o fim dos ajustes da prorrogação.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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