SISCOSERV: PORTARIA DESATIVA SISTEMA EM DEFINITIVO

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SISCOSERV: PORTARIA DESATIVA SISTEMA EM DEFINITIVO

O Diário Oficial da União publicou no dia 21/10, a Portaria Conjunta nº 22.091, de 8 de outubro de 2020, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), sobre o Siscoserv.

O texto revoga normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Até então, contribuintes residentes no Brasil precisavam informar todas as suas transações de compra e venda de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, sob pena de pesadas multas por omissão, atraso ou erro nos registros.

Desativação do Siscoserv
As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da Economia suspenderam de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020 o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida foi publicada na Porta Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020 e faz parte das ações do governo, diante da pandemia, de prorrogação de prazos de cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado.

Agora, a portaria publicada no Diário Oficial desativa o sistema em definitivo.

Lei de liberdade econômica
A desativação do siscoserv foi impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica, especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

De acordo com o ministério, a iniciativa não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias.

TEXTO NA ÍNTEGRA
PORTARIA CONJUNTA SECINT / RFB Nº 22091, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

DOU de 21/10/2020, seção 1, página 17

Revoga a Portaria MDIC n° 113, de 17 de maio de 2012, e suas alterações, a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012, e suas alterações, e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como as Portarias MDIC nº 233, de 25 de outubro de 2012, nº 62, de 25 de fevereiro de 2013, nº 261, de 22 de agosto de 2013, nº 385, de 9 de dezembro de 2015; 

II - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 2.319, de 26 de outubro de 2012, nº 232, de 26 de fevereiro de 2013, nº 1.268, de 6 de setembro de 2013, nº 1.603, de 11 de novembro de 2013, nº 2.197, de 17 de dezembro de 2014, nº 1.820, de 23 de dezembro de 2015, nº 2.362, de 6 de julho de 2017, nº 2.065, de 21 de dezembro de 2018; e 

III - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018, que aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do SISCOSERV. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Contábeis

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