IMPOSTO DE RENDA SOBRE ALUGUEL: SAIBA TUDO SOBRE TRIBUTAÇÃO E DECLARAÇÃO EM 2024
O Imposto de Renda (IR) sobre aluguel é regido por regras específicas que demandam atenção e precisão por parte dos contribuintes. Uma das nuances mais importantes é a tributação apenas sobre o valor líquido do aluguel, estabelecendo que despesas como o Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) e condomínio, quando pagas pelo proprietário do imóvel, podem ser abatidas do montante total recebido.
Cálculos e preenchimento do Carnê-Leão
Supondo que o contribuinte tenha recebido um aluguel mensal de R$ 3.000 e utilizado R$ 1.000 para quitar IPTU e condomínio do imóvel. Nesse cenário, a tributação incidirá apenas sobre o valor líquido de R$ 2.000. Caso esse valor ultrapasse o limite de isenção do IR, atualmente em R$ 2.259,20, torna-se obrigatório o recolhimento mensal do imposto por meio do carnê-leão.
O montante devido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel. Por exemplo, se um valor superior ao limite de isenção foi recebido em março, é necessário preencher o carnê-leão e quitar o imposto por meio do documento de arrecadação federal (Darf) até o final de abril. O não cumprimento dessas obrigações em 2023 resulta em pendências com a Receita Federal, ocasionando medidas específicas.
O primeiro passo para aqueles que recebem renda de aluguel e precisam declarar o IR em 2024 é o preenchimento do carnê-leão de 2023.
Implicações e regularização de impostos atrasados
Não efetuar o pagamento dos Darfs dentro do prazo acarreta juros de 1% ao mês, acrescidos de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido. O não cumprimento desses prazos pode, ainda, colocar a declaração na malha fina.
Aqueles que não pagaram o carnê-leão devido em 2023 podem enfrentar uma multa ainda maior, chegando a 50% sobre o imposto não recolhido, se não regularizarem a situação antes da declaração do Imposto de Renda de 2024.
Guarde os comprovantes de recebimento do aluguel, pagamento de condomínio e IPTU por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação dos valores durante esse período.
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Fonte: Contábeis