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ATENÇÃO AO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS

Por: Alice Kazumi Hatae

Entre as medidas de ajuste fiscal e o equilíbrio das contas do Estado de São Paulo está em pauta o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. E isso pode ser uma tendência nos demais Estados da Federação.

Alguns Estados já aplicam a alíquota máxima (teto) de 8%, a exemplo de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Ceará.

Afinal, o que está por vir? E o que pode ser feito?

Na prática, no Estado de São Paulo parte do Projeto de Lei (PL) nº 529/2020 que visava o alargamento da base de cálculo do ITCMD não foi aprovada, mas há boas chances do outro projeto estadual (PL nº 250/2020) ser aprovado, o qual prevê aumento de alíquota do imposto dos atuais 4% para 8%.

E como se não bastasse, em âmbito nacional, tramita no Senado Federal a intenção de alterar o teto do ITCMD de 8% para 16%. Ou seja, se isso acontecer os Estados estarão autorizados a majorar suas alíquotas até o novo teto fixado.

Vale lembrar que o aumento do ITCMD deverá respeitar o princípio constitucional da anterioridade de exercício do imposto (ou seja, se uma lei for aprovada em 2020 somente poderá ser exigida a partir de 2021) e, cumulativamente, o princípio da anterioridade nonagesimal (em outras palavras, a lei que majorar o ITCMD também deve observar o prazo mínimo de 90 dias).

A importância do planejamento sucessório antes do aumento de impostos

Diante de tantas incertezas legislativas, recomendamos às famílias repensarem o seu planejamento sucessório e patrimonial, com alternativas legais para a relevante economia do ITCMD. Com isso, estarão protegendo o patrimônio familiar dos efeitos agressivos do tributo, além, é claro, de mitigar eventuais conflitos familiares com a antecipação da transmissão dos bens, com possibilidade de reserva de usufruto aos doadores, bem como outras formas mais sofisticadas de planejamento sucessório e organização patrimonial.

Acreditamos ser este o momento ideal para de repensar nas opções de planejamento sucessório, pois a chance de majoração de carga tributária nas transmissões de bens (participações societárias, imóveis, dentre outros) por doações e herança é relevante e traz impactos lesivos ao patrimônio familiar, prejudicando (ou até mesmo inviabilizando) a implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios após o aumento do imposto.

A antecipação de herança e doações em vida, com reserva de usufruto, são assuntos delicados para muitas famílias, mas se não forem analisados com cautela, devido ao forte impacto tributário que está por vir, podem causar situações embaraçosas aos herdeiros à frente, que poderão ter de se desfazer de alguns bens para pagar o tributo e receber os bens remanescentes, na fatia que lhe cabe legalmente, muitas vezes sem escolhas, em face de conflitos entre os herdeiros.

Este é o momento propício para planejar a sucessão.

Fonte: Revista Dedução

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