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CONTRIBUINTES ELOGIAM DECISÃO DO STF SOBRE ICMS, MAS CRITICAM MODULAÇÃO

Associações da indústria e advogados comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal ao concluir o julgamento de recurso especial que tramitava no Supremo Tribunal Federal desde 2007 e definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas apresentaram algumas ressalvas.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (14/5), por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que "a modulação da decisão do STF, definindo que a exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições só vale a partir de março de 2017, não foi a ideal".

Para a entidade, embora esteja encerrada a discussão, que se arrastava desde 1999, "a decisão do Supremo nos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional não foi exatamente o que o setor produtivo defendia".

O advogado Cassiano Menke, sócio coordenador da área de Direito Tributário de Silveiro Advogados, tem o mesmo ponto de vista. "Sob o aspecto da modulação, é uma vitória da Fazenda Nacional. A decisão proíbe que empresas sem ações ajuizadas até 15 de março de 2017 recuperem créditos do passado até essa data. Isso é criticável, porque a modulação de efeitos só deveria, a rigor, ser utilizada para proteger o contribuinte, não para prejudicá-lo, como acabou correndo neste caso", afirma.

"Além disso, não era caso para modulação de efeitos, já que o STF, com a decisão de 2017, não mudou sua jurisprudência quanto ao assunto, mas, isto sim, a reafirmou."

Base de cálculo
A Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), por sua vez, considerou uma vitória do setor a confirmação do entendimento de que o ICMS destacado na nota fiscal é que deve ser retirado da base de cálculo.

A advogada Maria Angélica Feijó, sócia da área tributária de Silveiro Advogados, concorda. "A decisão sobre a base de cálculo é positiva para os contribuintes porque o ICMS destacado em nota é maior que o ICMS pago efetivamente aos cofres estaduais. É um posicionamento contrário ao da Fazenda Nacional e que pacifica a questão no âmbito jurídico."

A decisão
De acordo com a decisão do STF, com base em voto da ministra Carmen Lúcia, a exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento.

A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida nesta quinta-feira (13/5) pelo Plenário da Corte, por oito votos a três. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data.

Na sessão desta quinta, o Plenário julgou os embargos de declaração interpostos pela União, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu que os efeitos da tese fossem aplicados somente após a data de julgamento dos embargos.

A decisão do STF é uma espécie de meio termo entre as demandas dos contribuinte e as da Fazenda. Caso o pedido do Fisco fosse totalmente acolhido, a exclusão só teria efeitos a partir desta quinta-feira. Com isso, nem mesmo aqueles que já tivessem ingressado em juízo conseguiriam a devolução do que foi pago a mais.

Fonte: Conjur

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