QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?...

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025? CONFIRA AS REGRAS

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo iniciou em 17 de março e termina em 30 de maio.

O contribuinte que se encaixar em alguma das situações abaixo, deve obrigatoriamente enviar a declaração do IR neste ano, confira os critérios:

● Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
● Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
● Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
● Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
● Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
● Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
● Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
● Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
● Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
● É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
● Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
● Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
● Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar?
Quem for obrigado a declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20 por cento do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Fonte: Contábeis

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