CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA IMOBILIÁRIA NÃO...

  1. Blog
  2. CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA IMOBILIÁRIA NÃO...
image description

CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA IMOBILIÁRIA NÃO MAIS GERARÁ INCIDÊNCIA TRIBUTARIA PARA AS EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO

Por Jefferson Souza

A PFGN publicou recentemente o Despacho nº 167/PGFN-ME, de 8 de abril de 2022 que aprovou o Parecer PGFN/CRJ/COJUD SEI n° 8694/2021/ME (SEI nº 16442676). Nele a procuradoria indica que não mais apresentará contestação, oferecimento de contrarrazões, interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, sobre discussões que versem sobre tema da incidência tributária do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL para as empresas do lucro presumido que atuem no ramo imobiliário e que pratiquem troca ou permuta.

Isso se deve ao fato do STJ já ter jurisprudência pacífica e consolidada em sentido desfavorável a UNIÃO consoante os seguintes precedentes:

REsp nº 1.733.560/SC, AgInt no REsp nº 1.758.483/SC, AgInt no REsp 1.796.877/SC, AgInt no AgInt no REsp nº 1.639.798/RS, AgInt no REsp 1.737.467/SC, AgInt no REsp 1.800.971/SC, AgInt no REsp nº REsp 1.868.026/PB, REsp nº 1.754.618/SC, REsp nº 1.798.211/RS, REsp nº 1.801.839/RS, REsp nº 1.850.377/SC, REsp nº 1.737.790/RS e REsp nº 1.738.667/SC.

Essa atitude se mostra relevante já que a Receita Federal deverá seguir esse entendimento a partir de então.

Como é sabido, o Parecer Normativo COSIT Nº 9, de 04 de setembro de 2014, bem como outras soluções de consulta, entendem que constitui receita bruta tributável o valor do imóvel recebido em permuta e o montante recebido a título de torna para empresas do ramo imobiliário no Lucro Presumido.

Assim, a pessoa jurídica que estava no Lucro Presumido que se dedicava a atividades imobiliárias e realizava operação de permuta de imóveis, com ou sem recebimento de torna, teria que oferecer essa operação a tributação mesmo não havendo nenhum incremento de receita ou ganho.

Espera-se agora a reforma desse parecer da Receita Federal, bem como outras soluções de consulta que versem sobre o mesmo tema e, por consequência, a não mais tributação dessas operações pelas empresas que atuem no ramo imobiliário e que se sujeitem ao Lucro Presumido.

Fonte: Tributário

Compartilhe:
Atendimento Whatsapp
Mande um Oi, que já te respondemos.