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JANEIRO MARCA RETOMADA GRADUAL DA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA 17 SETORES

A partir de janeiro deste ano, empresas de 17 setores da economia iniciam a reoneração gradual da folha de pagamentos, conforme prevê a lei sancionada em setembro de 2024. O benefício tributário que antes contemplava setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, tecnologia da informação (TI) e transporte rodoviário e metroviário será eliminado de forma progressiva.

Cronograma da Reoneração

A reoneração será implementada em etapas, conforme descrito abaixo:

  • 2024: Alíquota de 1 a 4,5 por cento sobre a receita bruta dos setores beneficiados é mantida;

  • 2025: Reoneração gradual, com 80 por cento da alíquota sobre a receita bruta e 5 por cento sobre a folha de pagamentos;

  • 2026: 60 por cento da alíquota sobre a receita bruta e 10 por cento sobre a folha de pagamentos;

  • 2027: 40 por cento da alíquota sobre a receita bruta e 15 por cento sobre a folha de pagamentos;

  • 2028: Fim da desoneração, com o retorno da alíquota de 20 por cento sobre a folha de pagamentos.

Ação da CNI contra dispositivos da lei

Em dezembro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos da nova lei de reoneração.

A ADI questiona os artigos 43 e 44 da legislação, que exigem das empresas uma declaração eletrônica detalhando os benefícios tributários recebidos e os créditos correspondentes, além de preverem sanções em caso de descumprimento.

De acordo com a CNI, essas informações já estão disponíveis para a Receita Federal, tornando a exigência redundante e burocrática. A entidade alega que a medida fere os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Impacto no Simples Nacional

A nova obrigação impactará especialmente empresas optantes pelo Simples Nacional, regime que beneficia micro e pequenas empresas com tributação simplificada. Segundo a CNI, essas empresas terão custos adicionais para se adaptar às novas exigências, o que pode comprometer sua competitividade.

Fonte: Adaptado do Correio Braziliense

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