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PGFN PRORROGA PRAZOS DE SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA E DE ADESÃO À TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ATÉ 31 DE AGOSTO

Em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou até 31.08.2020 os prazos de suspensão (antes previstos para 31.07.2020), de que trata a Portaria PGFN nº 7.821/2020:

a) prática de atos:

a.1) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948/2017;

a.2) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previstos no art. 18 da Portaria PGFN nº 690/2017;

III – o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de a.3) Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº 33/2018.

O disposto neste item aplica-se aos prazos em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data;

b) medidas de cobrança administrativa:

b.1) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

b.2) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);

c) exclusão de parcelamentos: o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Além disso, a PGFN prorrogou também para 31.08.2020 o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020.

(Portaria PGFN nº 18.176/2020 – DOU 1 de 31.07.2020)
Fonte: IOB

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