IR 2023: SAIBA COMO DECLARAR A PREVIDÊNCIA...

  1. Blog
  2. IR 2023: SAIBA COMO DECLARAR A PREVIDÊNCIA...
image description

IR 2023: SAIBA COMO DECLARAR A PREVIDÊNCIA PRIVADA

A previdência privada é um investimento muito utilizado para complementar a aposentadoria dos brasileiros. Portanto, também deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda (IR). 

Existem dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

O que determina a diferença entre os dois é a forma como o contribuinte faz a sua declaração, por exemplo, o PGBL é ideal para as pessoas que fazem a declaração completa.

Outra diferença entre os dois planos é que o VGBL não é dedutível do Imposto de Renda. Por outro lado, o PGBL é dedutível até 12% da renda tributável do contribuinte. Dessa forma, eles devem ser incluídos em abas diferentes do formulário de declaração. 

Declarar PGBL no Imposto de Renda
A Receita considera a previdência privada do plano PGBL como uma complementação da aposentadoria. Por isso, o contribuinte precisa indicar tudo o que aplicou e o que resgatou no ano-base, sendo que a alíquota do Imposto de Renda é aplicada ao total resgatado. 

Na declaração, acesse:

● Ficha “Pagamentos Efetuados”;
● Na área de códigos, coloque o número que está indicado no informe de rendimentos da previdência privada;
● Preencha a parte de “Discriminação” com o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo investimento. 

Não é preciso informar o saldo da previdência. Entretanto, o contribuinte deve indicar se os resgates foram feitos no ano-base e o seu valor. 

Declarar VGBL no Imposto de Renda
De acordo com a Receita, o plano VGBL é um investimento. Portanto, devem ser informados o saldo e os resgates referentes ao ano-base. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. 

Nesse caso, o contribuinte precisa colocar o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” na declaração do Imposto de Renda. Na parte de “Discriminação” entram o CNPJ e o nome da instituição responsável pela previdência. 

Na parte de “Situação até” o contribuinte deve incluir o saldo bruto investido no ano, sem considerar os rendimentos da aplicação.

Se você tem dúvidas, deseja receber uma proposta ou quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco, a Balsanelli Contabilidade agradece a sua atenção!
Com informações do Seu Crédito Digital

Compartilhe:
Atendimento Whatsapp
Mande um Oi, que já te respondemos.