TRANSAÇÕES VIA PIX E CARTÃO DE CRÉDITO DEVEM...

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TRANSAÇÕES VIA PIX E CARTÃO DE CRÉDITO DEVEM SER DECLARADAS NO IRPF?

O PIX se consagrou como a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o cartão de crédito fica logo atrás, sendo um dos principais responsáveis pelo acúmulo de dívidas no país.

Com ambas modalidades movimentando bilhões de reais o ano todo e reunindo milhões de transações, fica a dúvida se algo deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024.

A Receita Federal consegue fazer o cruzamento das transações financeiras, porém não exige que todas sejam declaradas e justificadas na declaração, apenas aquelas previstas em lei, como é o caso de rendimentos recebidos tributáveis, como serviços prestados, salários, pagamentos de compra e vendas de imóveis e carros e outros.

Assim, deve ser informado no IR apenas os pagamentos recebidos pelo contribuinte via Pix que sejam dessa natureza. Nesse caso, o valor deve ser inserido na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica, dependendo de quem foi a fonte pagadora.

Já as contas pagas pelo Pix e pelo cartão de crédito que entrem na lista de despesas dedutíveis devem ser declaradas no IRPF 2024 na ficha de receitas dedutíveis, desde que haja comprovação e recibo dessas transações. Entram nesse critério pagamentos como consultas médicas, escola e mais.

Ou seja, não é a forma de pagamento que dita as inclusões no IRPF e sim se enquadram-se como receitas tributáveis, dedutíveis e outras regras da declaração.

Fonte: Contábeis

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