ALVARÁ E HABITE-SE: ENTENDA COMO ESSES DOCUMENTOS PODEM GERAR COBRANÇA DO INSS DA OBRA
Você sabia que alvará de construção e habite-se não encerram a regularização?
Eles são na verdade, os gatilhos que acionam a Receita Federal para observar sua obra
Afinal, que é Alvará de Construção e Habite-Se?
- Alvará de Construção: documento autorizando o início da obra;
- Habite-se: documento que atesta que a obra foi finalizada legalmente e está pronta para ser habitada.
Quando esses documentos são emitidos, a Prefeitura os compartilha com a Receita Federal, que compara os dados com o CPF ou CNPJ do responsável pela obra. Se encontrar que não houve regularização no âmbito federal poderá ser enviado um Aviso de Regularização de Obra (ARO), e, se ignorado, avançar para a autuação com multa de 75 por cento ou mais, acrescida de juros.
E quem construiu apenas para morar?
A regra vale também para pessoa física. Mesmo se a obra foi realizada apenas para uso próprio, é fundamental registrar e regularizar perante a Receita Federal. Isso garante a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), indispensável para averbação no cartório e questões futuras como compra, venda ou financiamento.
Agir com antecedência evita multas elevadas e juros indesejados e garante segurança jurídica e tranquilidade para o futuro.
Fonte: Stefane Medina