AS GRANDES TESES ACABARAM? HÁ COMO RECUPERAR...

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AS GRANDES TESES ACABARAM? HÁ COMO RECUPERAR TRIBUTOS?

Por Robson Neves

Após o julgamento da tese do século sobre a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS/COFINS alguns pensam que as teses acabaram.

Não é bem assim. Pelo contrário, dela nasceram tantas outras, tal como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Mas, gostaria de ressaltar que teses sempre existirão. Inclusive e principalmente através do compliance tributário e do processo administrativo.

Muitas questões que envolvem o processo administrativo tornam vantajosa essa via. Uma delas é a suspensão da exigibilidade decorrente dos recursos administrativos.

Aqui o mais importante é o contribuinte compreender os riscos, as estratégias e conscientemente organizar-se para optar pela via mais adequada aos seu perfil de risco. A maior vantagem da via administrativa, além da isenção de custas, é o fluxo de caixa.

O maior risco é ter que pagar, caso perca, o valor atualizado.

Na seara tributária a via mais conservadora sempre será a via judicial com depósito em juízo. Isso, pois, além de evitar qualquer aplicação de multas ou interpretações maldosas por parte do Fisco, ao final, havendo vitória do contribuinte poderá levantar de imediato o valor depositado devidamente corrigido.

Porém, o benefício do fluxo de caixa melhorado não ocorrerá, uma vez que o valor depositado só será levantado ao final do processo que pode levar anos.

Assim, conhecer as oportunidades tributárias e os caminhos para usufruí-las constituem a primeira tarefa a ser realizada pelo contribuinte, pelo contador e/ou responsável pela gestão tributária da empresa.

É preciso, assim, ir além da rotina de recolher os tributos devidos. É preciso ficar atentos aos noticiários, aos especialistas, e gerir de forma inteligente e proativa a vida tributária da empresa.

Com isso, certamente, o contribuinte poderá reduzir legalmente sua carga tributária e aproveitas as oportunidades que os concorrentes já usufruem.

Por fim, cabe lembrar que planejamento é um direito do contribuinte e a gestão tributária eficaz é um dever do administrador de qualquer empresa.

Fonte: Tributário

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