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ICMS: MUDANÇA NOS CRÉDITOS DO PIS-PASEP E COFINS ENTRA EM VIGOR EM MAIO

No começo do ano, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.159/2023, que alterou dispositivos das leis nos 10.637/02 e 10.833/03, relativas ao PIS-Pasep e à COFINS. Dentre eles, a alteração mais relevante do texto é a não possibilidade de inclusão do valor do ICMS incidente na aquisição de bens e mercadorias na base de cálculo de créditos dessas contribuições. E aí, está por dentro do assunto? Então veja os detalhes e saiba que a medida entrou em vigor em 1º de maio de 2023.

Breve histórico sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos
Antes de mais nada, vale ressaltar que a medida busca equalizar uma distorção tributária no mercado, trazida em função do julgamento da chamada “tese do século” através do RE 576.706/PR, sobre a exclusão do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo dos débitos.

Até a medida entrar em vigor, quem vende um produto o faz sem incidência do ICMS na base de cálculo. Já quem compra, inclui o imposto no cálculo dos créditos das contribuições incidentes na operação.

A norma busca resolver um impasse jurídico, ao acatar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que no ano passado estabeleceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos de PIS-Pasep/COFINS é válida a partir de março de 2017.

Como fica com a medida?
Uma das regras contidas na Medida Provisória é a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra.

Isso porque as leis que regem o PIS/Pasep e a COFINS no regime não cumulativo permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições.

Já ouviu falar no ‘caça-créditos’?
Quando o tema é crédito do PIS-Pasep e COFINS vale lembrar do “caça-créditos”. O termo utilizado no mercado, geralmente, se refere a um advogado ou contador que se especializou em buscar possibilidades de deduções e ressarcimentos por meio de créditos gerados a partir das contribuições do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). E, por conta disso, ganhou este apelido no meio empresarial.

É importante deixar evidente que este não é um tema simples. Mas é bom saber que a sua empresa pode buscar um profissional especializado e, desta forma, melhorar o desempenho financeiro aproveitando os créditos aos quais tem direito relativos à contribuição do PIS-Pasep e COFINS.

Se você tem dúvidas, deseja receber uma proposta ou quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco, a Balsanelli Contabilidade agradece a sua atenção!
Fonte: IOB

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