CAE ANALISA PROPOSTA PARA COBRAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa, na reunião nesta terça-feira (24), a partir das 10h, proposta que prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoa jurídica a sócio ou acionista (seja ele pessoa física ou jurídica).
O Projeto de Lei 2.015/2019, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do Imposto de Renda da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto. A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre vigorou desde a criação do imposto, em 1926.
O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em país ou dependência com tributação favorecida, com alíquota máxima do IR inferior a 17%, ou é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%.
O relator, senador Jorge Kajuru (Patriota-GO), é favorável ao texto.
Fonte: Agência Senado
RNF – Fonte: Senado Notícias