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IRPF: VEJA COMO DECLARAR RENDIMENTOS OBTIDOS PELO AIRBNB

Alguns contribuintes colocam imóveis para alugar pela plataforma do Airbnb, uma forma de obter uma renda extra. Contudo, é preciso estar atento e declarar no Imposto de Renda também esse ganho de capital proveniente de aluguéis pela plataforma.

De acordo com a IOB, apesar de muitas negociações serem do tipo P2P (de pessoas para pessoas) e não envolverem diretamente empresas, a Receita Federal classifica quem realiza aluguel de imóvel como autônomo. Portanto, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados. 

Como declarar Airbnb
Assim como já é obrigatório aos profissionais autônomos, os proprietários que fazem uso da plataforma Airbnb precisam recolher todo o mês o Carnê-Leão sobre o valor recebido no período. 

Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2022 devem pagar o imposto mensal obrigatório.

Basta acessar a ferramenta Carnê-Leão Web no site da Receita Federal e preencher com os dados mensalmente o montante recebido no período. 

“Quem tiver qualquer dúvida, pode acessar sua conta na plataforma do Airbnb para encontrar os dados solicitados. Lembrando que o não pagamento do IR pela modalidade Carnê-Leão gera multa e juros”, ressalta o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim. 

Quem fizer os pagamentos de IR mensalmente terá menos trabalho na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas precisando apenas importar as informações do Carnê-Leão. Afinal, os dados já constam automaticamente na declaração pré-preenchida. 

Os rendimentos tributáveis do aluguel de imóveis na plataforma Airbnb constarão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, situada em Rendimentos do Trabalho Não Assalariado.

Quem não fizer o pagamento do IR pelo Carnê-Leão Web, irá declarar o valor recebido no aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, dentro da aba “Outras Informações”, em rendimentos “Aluguéis”. 

O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU) ou taxa de administração. 

“Desde que o ônus do IPTU e do condomínio sejam do locador, é possível deduzir de forma integral esses valores dos rendimentos de aluguel por temporada, não havendo necessidade de cálculo proporcional”, conclui Amorim. 

Lembrando que o recolhimento do Carnê-Leão mensal é obrigatório e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. 

Se não for feito no prazo, é preciso recolher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os acréscimos legais que poderá ser calculado através do programa “Sicalc” da Receita Federal.

Se você tem dúvidas, deseja receber um orçamento ou quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco, a Balsanelli Contabilidade agradece a sua atenção!

Fonte: Contábeis

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