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CITAÇÃO POR EDITAL É NULA QUANDO AINDA HÁ ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO, DIZ TJ-SP

Por Tábata Viapiana

A citação por edital é providência excepcional e somente deve ser adotada em caso de exaurimento das diligências destinadas à localização do citando, não sendo possível a sua realização quando sequer tentada a citação no endereço em que foi enviada notificação extrajudicial.

Assim entendeu a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a nulidade da citação de uma loja em ação monitória ajuizada por um banco. Em primeiro grau, a loja foi condenada ao pagamento de uma dívida com a instituição financeira.

Ao TJ-SP, a empresa sustentou a nulidade da citação por edital, pois ainda havia um endereço a ser diligenciado antes de se optar pela medida excepcional. O argumento foi acolhido pela turma julgadora, em votação unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Itamar Gaino.

O magistrado lembrou que as citações e intimações são atos processuais solenes, cujo rito está traçado pelos artigos 238 a 259, do Código de Processo Civil, além de existir previsão expressa de nulidade para os atos feitos "sem observância das prescrições legais" (artigo 280).

Gaino afirmou que a citação por edital é uma das formas de chamamento do réu, que somente se dá de forma excepcional, quando presente uma das hipóteses do artigo 256 do CPC. Porém, no caso dos autos, o relator reconheceu que o banco não realizou todas as diligências disponíveis a seu alcance para localizar as devedoras.

"Foram realizadas pesquisas perante o sistema informatizado deste Tribunal e o Banco Central (InfoJud e BacenJud), sendo obtidos dez endereços das embargantes. Ocorre que o embargado requereu tentativa de citação em nove endereços", afirmou o magistrado, destacando que não houve diligência no endereço ligado à proprietária da loja.

Conforme o desembargador, foi justamente nesse endereço que as devedoras foram notificadas extrajudicialmente para o pagamento da dívida antes do ajuizamento da ação monitória. Assim, como ainda havia um endereço a ser diligenciado, Gaino votou pela nulidade da citação por edital.

"Destarte, havendo endereço a ser diligenciado, não era o caso de realização de citação por edital, eis que tal meio de citação representa medida excepcional utilizada nas hipóteses em que, exauridas as tentativas de localização da parte ré, restar ignorado, incerto ou inacessível seu paradeiro, nos termos do artigo 256 do CPC", concluiu.

Fonte: Conjur

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