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RECEITA FEDERAL DISPENSA RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL

Por: Enviado por Grupo Certacon

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 21 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025. A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que regulamenta os procedimentos relacionados à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito da Receita Federal.

A principal mudança está no art. 64, § 4º, que dispensa a retificação de Obrigações Acessórias — como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) — para fins de compensação de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Antes, mesmo com decisão definitiva da Justiça, a Receita exigia a retificação da Obrigação Acessória correspondente. Agora, o processo de recuperação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais torna-se mais simples.

Por outro lado, a regra geral para compensações na via administrativa permanece inalterada: a compensação de tributos declarados de forma incorreta só pode ser realizada após a retificação das respectivas declarações.

A medida atenua entraves enfrentados por empresas que buscam o reconhecimento de créditos previdenciários decorrentes de sentenças judiciais definitivas — como, por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou a recuperação de valores pagos a maior indevidamente.

As empresas têm, portanto, um excelente momento para rever seus processos.

Fonte: Certacon Soluções Tributárias

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