SANTA CATARINA CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS PARA ITENS DA CESTA BÁSICA A PARTIR DE SETEMBRO DE 2025
O Governador do Estado de Santa Catarina publicou, no Diário Oficial, o Decreto nº 1.141/2025, que altera o Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC).
A principal novidade é a isenção do ICMS nas operações internas com diversos produtos que compõem a cesta básica, medida que passa a valer a partir de 1º de setembro de 2025.
Essa alteração decorre da Lei nº 19.397/2025 e representa um passo importante na busca por reduzir o custo de itens essenciais, beneficiando diretamente a população catarinense e incentivando o consumo de produtos básicos.
O que muda na prática?
- Produtos considerados de primeira necessidade terão alíquota zero de ICMS nas vendas realizadas dentro do Estado;
- Empresas do comércio varejista e atacadista precisarão se atentar à atualização da tributação em seus sistemas fiscais;
- Consumidores devem sentir redução no preço final de diversos itens da cesta básica.
Importância da medida
A isenção do ICMS para a cesta básica tem como objetivo garantir maior acessibilidade alimentar, ao mesmo tempo em que simplifica a tributação para os contribuintes envolvidos na comercialização desses produtos.
Além disso, a medida está alinhada às iniciativas de diversos Estados e da própria Reforma Tributária, que busca desonerar itens essenciais ao consumo da população.
É fundamental revisar as notas fiscais e parametrizações do sistema a partir de setembro/2025, evitando recolhimento indevido e garantindo conformidade com a nova regra.
Fonte: Decreto nº 1.141/2025 – DOE/SC