IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - 2021

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - 2021

O PRAZO DE ENTREGA DO IRPF DE 2021 (ANO CALENDÁRIO 2020) TERMINA ÀS 23h59min59s DO DIA 30 DE ABRIL DE 2021.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

- Pessoa Física residente no país, que recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 em 2020;

- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Quem obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência de imposto, ou realizou operações de bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados;

- Quem exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos;

- Contribuintes com patrimônio superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2020;

- Quem passou a residente no Brasil e se encontrava nesta situação em 31 de dezembro de 2020;

- Quem optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis;

- Quem recebeu auxílio emergencial referente ao Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76. (NOVIDADE!)

DEDUÇÕES PERMITIDAS

- Simplificada

Desconto de 20% limitado a R$ 16.754,34.

- Completa

Por dependente R$ 2.275,08;

Despesas com Instrução R$ 3.561,50;

Gastos médicos, sem limite.

A seguir legislação completa.

OBRIGATORIEDADE

            A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano calendário de 2020, deve ser entregue por (pessoa física residente no Brasil):

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2020;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
  • Quem pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2020;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (além da obrigatoriedade da entrega do IRPF, deverá devolver o valor do benefício recebido ou por ele ou por seus dependentes, através de DARF gerado pelo próprio programa).

DISPENSA

            Está dispensada do envio a pessoa física, residente do Brasil, que:

  • Apenas no caso da obrigatoriedade de envio por possuir bens superiores a R$ 300.000,00, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
  • Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

DEDUÇÕES PERMITIDAS

  • COMPLETA

Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, entre outros:

    • Dependentes: limitado a R$ 2.275,08;
    • Educação: limitado a R$ 3.561,50;
    • Contribuição para a Previdenciária Oficial: valor pago durante o ano;
    • Despesas Médicas: valor pago durante o ano;
    • Previdência Complementar: limitado a 12% dos rendimentos;
    • Pensão Alimentícia: valor pago durante o ano;
    • Livro Caixa: despesas permitidas;
    • Doações ECA (Cultura, Esporte, Idosos): limitado a 6% do IR devido.
  • SIMPLIFICADA

Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, etc.

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS

Para que possamos declarar o seu Imposto de Renda, favor nos encaminhar os seguintes documentos até o dia 19 de março de 2021:

  • Documentos de compra ou venda de veículos, onde conste a data e o valor das transações realizadas em 2020;
  • Renavam dos veículos (caso não tenha informado no ano anterior);
  • Escrituras e/ou contratos de compra ou venda de imóveis realizadas em 2020;
  • Extratos de consórcios pagos em 2020 (caso possua);
  • Informes de rendimentos de bancos, aluguéis, aposentadoria, pensões ou qualquer outro obtido em 2020, inclusive dos dependentes (é necessário o número do CPF de todos os dependentes, independentemente da idade);
  • Comprovantes de despesas com saúde, educação ou previdência privada referentes ao ano de 2020;
  • Se houve alguma transação com ações em bolsa de valores, pedir as notas de corretagem para o seu corretor (referente a movimentação de 2020);
  • Informar caso tenha recebido auxílio emergencial referente ao Coronavírus durante o ano de 2020 (independentemente do valor);
  • Cópia da última declaração e recibo (caso não tenha feito com a Balsanelli Contabilidade).

PRAZOS

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021 referente ao ano calendário de 2020 termina às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2021.

ENTREGA EM ATRASO

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

MAIORES INFORMAÇÕES

Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo número 47 3035-1616, ou pelos e-mails:

  • charles@balsanelli.com.br - Charles Balsanelli
  • gerencia@balsanelli.com.br – Bruna Mueller

À Disposição,

Equipe Balsanelli.

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